CAR
CAR
Serviços que compreendem o mapeamento, vetorização e cadastramento de dados do imóvel no SICAR e/ou Sistema de Cadastro Estadual correlato.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais.
A finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas, demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, para combate ao desmatamento.